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Projeto prevê política de cuidado continuado para pessoas com deficiência de alta dependência

Redação

O Projeto de Lei 2965/26 propõe a criação de diretrizes nacionais para a Política Nacional de Cuidado Continuado, voltada a pessoas com deficiência de alta dependência. A iniciativa busca assegurar proteção integral, moradia digna e a continuidade da assistência para indivíduos que necessitam de suporte intensivo ou permanente de terceiros.

De acordo com o texto, a classificação de alta dependência aplica-se a pessoas com impedimentos de longo prazo — de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltipla — que demandam auxílio constante em atividades cotidianas, como alimentação, higiene, locomoção e administração de medicamentos. A confirmação dessa condição será realizada por meio de avaliação multiprofissional baseada em critérios biopsicossociais.

Cuidado individualizado

A proposta estabelece a obrigatoriedade de um plano individual de cuidado continuado, que deverá detalhar as necessidades de saúde, moradia, inclusão social e rotina do assistido. O documento deve identificar o cuidador principal, a rede de apoio e os serviços públicos de referência, além de prever substitutos e medidas emergenciais para casos de falecimento, hospitalização ou ausência do responsável.

O plano também deve contemplar demandas por tecnologia assistiva, insumos, medicamentos, alimentação especial e a necessidade de acompanhamento profissional contínuo.

Situações de risco

O projeto determina que qualquer impedimento ou impossibilidade de atuação do cuidador principal seja comunicado imediatamente aos órgãos de proteção social. A notificação pode ser realizada por familiares, vizinhos, unidades de saúde, escolas ou instituições públicas. Após o aviso, o órgão competente deverá intervir em caráter emergencial para evitar situações de abandono ou negligência.

A autora da proposta, deputada Renata Abreu (Pode-SP), destaca que o objetivo é sanar a angústia de famílias que dependem exclusivamente de cuidadores familiares, muitas vezes sobrecarregados e sem suporte estatal para garantir a continuidade do atendimento em casos de adoecimento ou morte do responsável.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será submetida à análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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