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Projeto suspende cobrança de tributos na importação de urânio

Redação

O Projeto de Lei 3224/26 propõe a suspensão da cobrança das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação sobre a aquisição de urânio e componentes essenciais para a fabricação de combustível nuclear. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, o recolhimento desses tributos ocorreria apenas no momento da comercialização do combustível final.

A medida altera a Lei 10.865/04 e abrange o urânio importado na forma de hexafluoreto de urânio (UF6), tanto natural quanto enriquecido. A regra é restrita a insumos utilizados em instalações nucleares nacionais voltadas à geração de energia elétrica. Caso o material seja desviado para outras finalidades, os tributos deverão ser quitados imediatamente, acrescidos de encargos legais, sob fiscalização do Poder Executivo.

Impacto financeiro

A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), argumenta que o modelo atual prejudica o capital de giro da estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB). Atualmente, a empresa precisa desembolsar os tributos no momento da entrada do produto no país, gerando créditos tributários que levam anos para serem recuperados.

A parlamentar defende que a mudança permitirá que os recursos antes destinados a antecipações tributárias sejam reinvestidos na modernização de processos e na ampliação da capacidade produtiva da estatal.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e deve passar pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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