Nova lei fixa prazo de cinco anos para punição de notários e registradores
Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 15.509/26, que altera a Lei dos Cartórios para estabelecer o prazo de até cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores, contados a partir da ocorrência do fato.
