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Primeira Turma reconhece dano moral coletivo pela demora na demarcação de território quilombola em Sergipe
A Primeira Turma do STJ reconheceu dano moral coletivo pela omissão do Estado na demarcação das terras da comunidade quilombola Catuabo, em Sergipe. A comunidade aguarda há cerca de duas décadas pela titulação de seu território, um direito constitucional e patrimônio cultural do país.
08 de julho de 2026