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Terceira Turma valida alienação por iniciativa particular que não seguiu o artigo 880 do CPC
O STJ validou a alienação por iniciativa particular mesmo com descumprimento do Art. 880 do CPC, desde que não haja prejuízo. A decisão da Terceira Turma, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, reforça a flexibilidade judicial em vendas diretas de bens penhorados.
25 de junho de 2026